Última atualização em: 15/10/2025
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 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTAS JULGADAS PELO TCE Declaramos, para os devidos fins, que não houveram contas julgadas pelo TCE no período compreendido entre os anos de 2022 a 2025, até a presente data desta declaração. 
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Os processos também podem ser consultados pelo site do Tribunal de Contas do Estado (RN), clique no link abaixo para consultar:
Para facilitar o acesso à informação todo o cidadão pode fazer sua solicitação ao Serviço de Informações ao Cidadão ora denominado de SIC, com o objetivo de atender e orientar o público.
Em caso de dúvida na informação, clique AQUI.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011