Última atualização em: 07/08/2025
Ano | Título | Descrição | Visualizar | |
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2025 | DECLARAÇÃO |
A Câmara Municipal de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Presidente, Fábio Ambrózio Porpino, declara, para os devidos fins, que até a presente data, no exercício de 2025, não houve julgamento de contas por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte referentes à gestão desta Casa Legislativa. Esta declaração é expedida mediante solicitação, para fins de informação e transparência pública. |
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2020 | Decreto nº 001/2020 | Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Parazinho referente ao Acórdão nº 390/2012-TC emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, oriundo do Processo n° 4019/2007 – TC, quanto às contas da Câmara Municipal de Parazinho, relativas ao exercício de 2007. | Ver Arquivo |
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Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011